PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 924676
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de aproximação do agressor a menos de 300 metros.
- O Tribunal de origem manteve a medida protetiva de urgência, destacando a manifestação contrária da vítima à revogação das medidas, por ainda se sentir ameaçada.
- A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto perdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- As medidas protetivas de urgência possuem natureza inibitória e devem ser mantidas enquanto perdurar a situação de risco à integridade da vítima.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo medidas protetivas de urgência em favor da vítima, com proibição de aproximação do agressor a menos de 300 metros. 2. O Tribunal de origem manteve a medida protetiva de urgência, destacando a manifestação contrária da vítima à revogação das medidas, por ainda se sentir ameaçada. 3. A decisão agravada fundamentou-se na necessidade de proteção da vítima enquanto perdurar a situação de risco, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 4. As medidas protetivas de urgência possuem natureza inibitória e devem ser mantidas enquanto perdurar a situação de risco à integridade da vítima. 5. A revogação das medidas protetivas exige a manifestação da vítima, que, no caso, se opôs à revogação por ainda se sentir ameaçada. 6. Não há flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal que justifique a intervenção do Tribunal Superior na decisão que manteve as medidas protetivas. 7. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.