DIREITO PROCESSUAL PENAL — EDcl no HC 924796
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE.
- REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 7.Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA E ALEGAÇÃO DE NULIDADE NA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Embargos de declaração apresentados contra decisão monocrática, acolhidos como agravo regimental, que manteve o não conhecimento do habeas corpus substitutivo de recurso próprio, por ausência de flagrante ilegalidade ou constrangimento ilegal passível de conhecimento de ofício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há duas questões em discussão: (i) a adequação do habeas corpus substitutivo para a revisão da dosimetria da pena e alegações de nulidade na publicação do acórdão; e (ii) se os elementos trazidos aos autos demonstram flagrante ilegalidade capaz de justificar a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais onde haja flagrante ilegalidade ou abuso de poder que configure constrangimento ilegal evidente. 4.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é uníssona ao estabelecer que a revisão da dosimetria da pena é possível apenas em casos de manifesta ilegalidade, não sendo cabível no âmbito restrito do habeas corpus a reavaliação de critérios subjetivos do julgador na individualização da pena, exceto quando desrespeitados os parâmetros da proporcionalidade e da razoabilidade. 5.Quanto à alegação de nulidade na publicação do acórdão, os autos não contêm documentos suficientes que demonstrem irregularidades na intimação ou erro na publicação, impedindo a análise da alegação, dada a deficiência na instrução do writ. 6.A revisão do acervo fático-probatório para avaliar as circunstâncias específicas da dosimetria ou supostas nulidades processuais não é admissível na via estreita do habeas corpus, que demanda prova pré-constituída e não comporta dilação probatória. IV. DISPOSITIVO 7.Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.