AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 925072
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE.
- Este writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na origem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do paciente.
- 691 do STF, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar".
- Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar, a menos que se observe teratologia.
Resultado indicado
Agravo não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER. ART. 129, § 13, CP. WRIT IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR DO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 691 DO STF. AUSENCIA DE TERATOLOGIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Este writ foi interposto contra decisão monocrática de Desembargador que indeferiu a liminar em habeas corpus impetrado na origem, em que a defesa buscava a revogação da prisão cautelar do paciente. 2. De acordo com o verbete sumular n. 691 do STF, "não compete ao STF conhecer de habeas corpus contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar". Entende o STJ que esse mesmo óbice aplica-se aos habeas corpus impetrados contra as decisões de desembargador que indefere liminar, a menos que se observe teratologia. 3. Ao se olhar para o caso em tela, verifica-se a presença de elementos concretos que indicam o risco que a liberdade do paciente representa à integridade da vítima. 4. O indeferimento do pedido liminar pela liberdade do paciente, diante das circunstâncias narradas no interior do processo, de nenhum modo razoável pode ser interpretado como teratologia. 5. Agravo não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.