AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 925132
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE HOMICÍD IO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES.
- SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI.
- I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada.
- II - A superveniência de sentença condenatória na origem constitui novo título, o qual modifica drasticamente a situação jurídica anterior (fase de pronúncia) e torna ineficaz qualquer manifestação desta Corte Superior acerca da justa causa para a ação penal.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍD IO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. TESE DE NULIDADE DA PRONÚNCIA. INAPLICABILIDADE IN CASU. JUSTA CAUSA. SUPERVENIÊNCIA DE CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 182, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - A superveniência de sentença condenatória na origem constitui novo título, o qual modifica drasticamente a situação jurídica anterior (fase de pronúncia) e torna ineficaz qualquer manifestação desta Corte Superior acerca da justa causa para a ação penal. Precedentes. III - Assente nesta Corte Superior que o habeas corpus, (ou seu recurso ordinário), não se presta para a apreciação de alegações que demandem o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.