DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 925172
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
- Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de RENATO PIRES DE OLIVEIRA SEVERO, condenado por tráfico de drogas, com pedido de reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar, alegando-se ilegalidade das diligências policiais.
- Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar a legalidade da busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial.
- O habeas corpus não é cabível como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ e do STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade.4.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA PROVA. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. LEGALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto em habeas corpus impetrado em favor de RENATO PIRES DE OLIVEIRA SEVERO, condenado por tráfico de drogas, com pedido de reconhecimento da nulidade das provas obtidas mediante busca pessoal e domiciliar, alegando-se ilegalidade das diligências policiais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal; (ii) avaliar a legalidade da busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial. III. RAZÕES D E DECIDIR3. O habeas corpus não é cabível como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento pacificado pela jurisprudência do STJ e do STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade.4. A busca pessoal e domiciliar realizadas sem mandado judicial são legais quando fundadas em suspeitas justificadas, como no caso concreto, em que havia denúncias e diligências prévias que indicavam a prática de tráfico de drogas pelo paciente.5. A jurisprudência do STF, firmada em repercussão geral, reconhece a licitude da entrada em domicílio sem mandado judicial quando há fundadas razões de flagrante delito, o que se verificou no presente caso.6. "No presente caso, além de ter sido encontrada maconha, com mais de 2kg (dois quilogramas) de propriedade do apelante, também foi localizado ácido bórico, que, embora não esteja proibido pela Portaria 344/98 da Anvisa, é substância controlada pela Polícia Federal, eis que utilizada para o preparo, fabricação e purificação de substâncias entorpecentes. Inviável, portanto, a desclassificação da conduta" (e-STJ fls. 602-604).IV. DISPOSITIVO7 . Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.