AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 925180
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DATIVO.
- DESCONSTITUIÇÃO DA VERACIDADE QUE DEPENDENTE DE PROVAS PELA DEFESA.
- Revela-se providência inviável na via do habeas corpus a desconstituição da veracidade de certidão oficial juntada por servidor do Tribunal de Justiça.
- Certificada a intimação pessoal do advogado, cabe à defesa trazer elementos probatórios que infirmem a declaração prestada pelo agente público.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL QUALIFICADA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO DATIVO. CERTIDÃO COMPROBATÓRIA NO FEITO. DESCONSTITUIÇÃO DA VERACIDADE QUE DEPENDENTE DE PROVAS PELA DEFESA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Revela-se providência inviável na via do habeas corpus a desconstituição da veracidade de certidão oficial juntada por servidor do Tribunal de Justiça. 2. Certificada a intimação pessoal do advogado, cabe à defesa trazer elementos probatórios que infirmem a declaração prestada pelo agente público. Na falta de provas capazes de ao menos gerar dúvidas sobre o teor da certidão, presume-se pela sua legitimidade e veracidade. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.