AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 925552
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, QUADRILHA E RECEPTAÇÃO.
- NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO DE ESCOLHA DO DEFENSOR.
- ACUSADO ASSISTIDO DESDE O INÍCIO DO PROCESSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA.
- Há preclusão da matéria relacionada ao direito de escolha da defesa técnica quando a insurgência ocorre mais de dez anos após a publicação da sentença condenatória.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, QUADRILHA E RECEPTAÇÃO. NULIDADE POR VIOLAÇÃO DO DIREITO DE ESCOLHA DO DEFENSOR. NÃO VERIFICADA. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. ACUSADO ASSISTIDO DESDE O INÍCIO DO PROCESSO PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Há preclusão da matéria relacionada ao direito de escolha da defesa técnica quando a insurgência ocorre mais de dez anos após a publicação da sentença condenatória. 2. Caso em que, embora formalmente o réu tenha constituído advogado particular após a instrução processual, o profissional não chegou a se manifestar efetivamente no feito e a defesa continuou a ser exercida, como já era desde o início do processo, pelo Defensor Público, que apresentou as alegações finais e interpôs o recurso de apelação, sem que nenhuma insurgência tenha sido externada acerca de sua continuidade no feito. Dez anos após os fatos, inviável o acolhimento da nulidade tardiamente arguida, inclusive porque não comprovado prejuízo ao acusado. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.