DIREITO PENAL — HC 925875
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO PARA COMETIMENTO DO ILÍCITO.
- Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal devido à grande quantidade de entorpecente apreendido e à posição de liderança do acusado na organização criminosa.
- A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade.
- O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. AUMENTO DA PENA-BASE. GRANDE QUANTIDADE DE COCAÍNA. POSIÇÃO DE LIDERANÇA NA ORGANIZAÇÃO PARA COMETIMENTO DO ILÍCITO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio ou revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada por tráfico de drogas, com pena-base fixada acima do mínimo legal devido à grande quantidade de entorpecente apreendido e à posição de liderança do acusado na organização criminosa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, especialmente na ausência de flagrante ilegalidade. III. Razões de decidir 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A dosimetria da pena-base foi fundamentada de forma concreta e idônea, em conformidade com a jurisprudência, considerando a quantidade de droga e a posição de liderança do acusado, ora paciente. 5. A revisão dos critérios de dosimetria da pena é inadmissível em habeas corpus, salvo manifesta ilegalidade ou arbitrariedade. 6. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.