EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EAREsp 925908

Comentário editorial

Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.

O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:008213 ANO:1991\n***** LBPS-91 LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL\n ART:00016 INC:00001 PAR:00004", "LEG:FED LEI:006435 ANO:1977", "LEG:FED RES:000049 ANO:1997\n(FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS)"]