PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 926159
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, relacionado a ato infracional análogo à tentativa de homicídio, questionando a medida socioeducativa de internação imposta.
- A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na proporcionalidade da medida socioeducativa de internação imposta ao menor infrator.
- A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade.
- A medida socioeducativa de internação foi adequadamente motivada com base nas peculiaridades do caso concreto, não havendo constrangimento ilegal.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO HOMICÍDIO. INTERNAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto em habeas corpus substitutivo de recurso próprio, relacionado a ato infracional análogo à tentativa de homicídio, questionando a medida socioeducativa de internação imposta. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do habeas corpus como substitutivo de recurso próprio e na proporcionalidade da medida socioeducativa de internação imposta ao menor infrator. III. Razões de decidir 3. A Terceira Seção desta Corte não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 4. A medida socioeducativa de internação foi adequadamente motivada com base nas peculiaridades do caso concreto, não havendo constrangimento ilegal. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.