AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS — AgRg no HC 926462
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- 29,5 G DE MACONHA, 9,8 G DE COCAÍNA E 5,8 G DE CRACK.
- PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO, POR TER SIDO LEGAL A ABORDAGEM FEITA, PELOS POLICIAIS.
- MANTIDA A CONCESSÃO DA ORDEM, ANTE A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.
- ATITUDE SUSPEITA, PORÉM, SEM ESPECIFICAR QUAL SERIA, ALÉM DE ESTAR EM LOCAL CONHECIDO COMO DE VENDA DE DROGAS.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. 29,5 G DE MACONHA, 9,8 G DE COCAÍNA E 5,8 G DE CRACK. PLEITO DE RECONSIDERAÇÃO, POR TER SIDO LEGAL A ABORDAGEM FEITA, PELOS POLICIAIS. MANTIDA A CONCESSÃO DA ORDEM, ANTE A EXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ATITUDE SUSPEITA, PORÉM, SEM ESPECIFICAR QUAL SERIA, ALÉM DE ESTAR EM LOCAL CONHECIDO COMO DE VENDA DE DROGAS. AVALIAÇÃO SUBJETIVA. 1. A Corte local deixou expresso que o motivo da abordagem foi o fato de o paciente estar em local conhecido como de venda de drogas e ter demonstrado atitude suspeita. 2. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.