EXECUÇÃO PENAL — HC 926492
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADAPTADO.
- Habeas corpus impetrado em favor de apenado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reformou decisão de inclusão do apenado em sistema de monitoramento eletrônico, determinando seu recolhimento em casa prisional compatível com o regime semiaberto.
- A impetrante alega constrangimento ilegal na manutenção do apenado em regime mais severo, sustentando que a Súmula Vinculante nº 56 do STF impede a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento penal adequado.
- A questão em discussão consiste em saber se a falta de estabelecimento penal adequado autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar ao apenado, sem a observância das providências estabelecidas no RE nº 641.320/RS e na Súmula Vinculante nº 56 do STF.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Ementa oficial
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. UNIDADE PRISIONAL COMPATÍVEL. SÚMULA VINCULANTE N. 56. CUMPRIMENTO DA PENA EM ESTABELECIMENTO PENAL ADAPTADO. POSSIBILIDADE. TEMA 993/STJ. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de apenado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, que reformou decisão de inclusão do apenado em sistema de monitoramento eletrônico, determinando seu recolhimento em casa prisional compatível com o regime semiaberto. 2. A impetrante alega constrangimento ilegal na manutenção do apenado em regime mais severo, sustentando que a Súmula Vinculante nº 56 do STF impede a manutenção em regime mais gravoso por falta de estabelecimento penal adequado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a falta de estabelecimento penal adequado autoriza a concessão imediata de prisão domiciliar ao apenado, sem a observância das providências estabelecidas no RE nº 641.320/RS e na Súmula Vinculante nº 56 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. A concessão de prisão domiciliar, em razão da falta de vagas, deve ser precedida das providências estabelecidas no RE nº 641.320/RS, conforme a Súmula Vinculante nº 56 do STF, o que não foi demonstrado no caso concreto. 6. A análise do pedido demandaria incursão no acervo fático-probatório, inviável em sede de habeas corpus. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.