DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 926571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas.
- A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, requerendo o trancamento da ação penal.
- A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente validade das provas obtidas.
- A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado em favor de réu condenado por tráfico de drogas. A defesa alega ilicitude da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, requerendo o trancamento da ação penal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste na legalidade da busca pessoal realizada sem fundada suspeita e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A busca pessoal deve ser fundamentada em suspeita concreta e objetiva, conforme art. 244 do CPP. 4. No caso, a corte de origem não tratou da busca pessoal, inviabilizando o exame da matéria por este Tribunal. 5. A jurisprudência desta Corte valida diligências baseadas em elementos concretos e não em meras impressões subjetivas. 6. A causa de diminuição de pena do art. 33, §4º foi afastada diante da reincidência do paciente, reconhecida pelas instâncias ordinárias. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.