AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 926602
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CONCURSO DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA.
- Na hipótese dos autos, não há ilegalidade na fundamentação adotada na origem para aplicar, cumulativamente, as majorantes previstas no art.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CONCURSO DE DUAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA. ACRÉSCIMOS DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Na hipótese dos autos, não há ilegalidade na fundamentação adotada na origem para aplicar, cumulativamente, as majorantes previstas no art. 157, § 2º, inciso II, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, visto que o maior rigor no apenamento foi devidamente fundamentado pelas instâncias ordinárias em razão do modus operandi do delito, que envolveu a subtração de joias e dinheiro, foi praticado por dois agentes, com o emprego de armas de fogo utilizadas para ameaçar as vítimas, além de violência física (coronhadas) e, ainda, restrição da liberdade das vítimas, as quais foram amarradas e amordaçadas, circunstâncias reveladoras do elevado grau de reprovabilidade da ação a justificar o incremento da pena. 2. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.