DIREITO PENAL — HC 926644
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas obtidas por meio de busca e apreensão ilegal, sem mandado judicial ou consentimento válido.
- A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa ou consentimento do morador.
- O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito.
- No caso, a Corte de origem considerou que havia justa causa para a busca domiciliar, com base em confissão informal do réu e apreensão de drogas e balança de precisão.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. FUNDADAS RAZÕES. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO VEDADO. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado a seis anos de reclusão por tráfico de drogas, com alegação de que a condenação se baseou em provas obtidas por meio de busca e apreensão ilegal, sem mandado judicial ou consentimento válido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas por meio de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa ou consentimento do morador. III. Razões de decidir 3. O Supremo Tribunal Federal estabelece que a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita apenas quando há fundadas razões que indiquem flagrante delito. 4. No caso, a Corte de origem considerou que havia justa causa para a busca domiciliar, com base em confissão informal do réu e apreensão de drogas e balança de precisão. 5. A alegação de ausência de consentimento foi considerada insuficiente para invalidar a prova, dada a inexistência de elementos concretos que desacreditassem os depoimentos dos policiais. IV. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.