DIREITO PENAL — HC 927019
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art.
- 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), com pedido de desclassificação para posse para consumo próprio (art.
- Paciente condenado por portar 3,30g de maconha, com alegação de que a droga era para consumo pessoal.
- A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DO ART. 28 DA LEI N. 11.343/06. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006), com pedido de desclassificação para posse para consumo próprio (art. 28 da Lei nº 11.343/2006). Paciente condenado por portar 3,30g de maconha, com alegação de que a droga era para consumo pessoal. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a conduta do paciente se amolda ao crime de tráfico de drogas ou de posse para consumo próprio. III. Razões de decidir 3. Ausência de provas suficientes para caracterizar a destinação mercantil da droga. 4. A similitude fática entre o paciente e o corréu justifica a extensão dos efeitos da decisão, conforme art. 580 do CPP. 5. A quantidade e a forma de acondicionamento da droga permitem concluir que o objetivo era o consumo próprio. IV. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.