DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 927073
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, sustentando a impossibilidade de pronúncia com base em elementos exclusivamente informativos, conforme o art.
- O Tribunal de Justiça reconheceu a materialidade e os indícios de autoria, com base em provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria e materialidade colhidos na fase inquisitorial e confirmados em juízo.
- A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, que não exige prova incontroversa da autoria, mas apenas indícios suficientes de autoria ou participação e certeza quanto à materialidade do crime.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, sustentando a impossibilidade de pronúncia com base em elementos exclusivamente informativos, conforme o art. 155 do Código de Processo Penal. 2. O Tribunal de Justiça reconheceu a materialidade e os indícios de autoria, com base em provas colhidas tanto na fase inquisitorial quanto em juízo, sob o crivo do contraditório e ampla defesa. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria e materialidade colhidos na fase inquisitorial e confirmados em juízo. III. Razões de decidir4. A decisão de pronúncia é um juízo de admissibilidade da acusação, que não exige prova incontroversa da autoria, mas apenas indícios suficientes de autoria ou participação e certeza quanto à materialidade do crime. 5. O Tribunal de origem fundamentou a pronúncia em elementos colhidos na fase inquisitorial e em juízo, incluindo depoimentos de testemunhas e da vítima, imagens de circuito interno e análise de conteúdo de telefone celular apreendido. IV. Dispositivo e tese6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A decisão de pronúncia pode ser fundamentada em indícios de autoria e materialidade colhidos na fase inquisitorial e confirmados em juízo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 155; CPP, art. 413. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.467.024/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 27.02.2024; STJ, AgRg no HC 807.331/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23.10.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.358.937/SE, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08.08.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.