DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 927474
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado com o objetivo de desconstituir condenação por tráfico de drogas, com alegação de nulidade das provas decorrentes de busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial e com pleito subsidiário de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art.
- Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade das provas decorrentes da busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial; e (ii) avaliar a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, à luz da reincidência do paciente.
- A questão relativa à suposta nulidade das provas decorrentes da busca pessoal e domiciliar não foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
- É necessário que a matéria seja examinada previamente pelas instâncias ordinárias.
Resultado indicado
ORDEM DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA MINORANTE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de desconstituir condenação por tráfico de drogas, com alegação de nulidade das provas decorrentes de busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial e com pleito subsidiário de reconhecimento da minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a legalidade das provas decorrentes da busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial; e (ii) avaliar a possibilidade de aplicação da minorante do tráfico privilegiado, à luz da reincidência do paciente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão relativa à suposta nulidade das provas decorrentes da busca pessoal e domiciliar não foi analisada pelo Tribunal de origem, impedindo a apreciação do tema por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. É necessário que a matéria seja examinada previamente pelas instâncias ordinárias. 4. O pedido de desclassificação, fundamentado na insuficiência de provas, não pode ser acolhido em habeas corpus, pois demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório, providência inviável nesta via processual. 5. A minorante do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, não é aplicável ao paciente, uma vez que a Corte de origem reconheceu sua reincidência, o que impede a concessão do benefício. IV. ORDEM DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.