AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 927609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS.
- REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
- O agravante foi condenado, em primeiro grau, à pena de 6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do delito de roubo majorado (art.
- O regime fechado foi fixado "por conta da gravidade concreta dos fatos" (fl.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE NO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO DELITUOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante foi condenado, em primeiro grau, à pena de 6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do delito de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal ? CP). O regime fechado foi fixado "por conta da gravidade concreta dos fatos" (fl. 17). Em apelação da defesa, o Tribunal a quo fixou a pena em 5 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime mais gravoso pelos mesmos fundamentos da sentença de primeiro grau. 2. Embora a pena-base tenha sido fixada no mínimo e o agravante seja primário, a gravidade concreta do delito justifica o regime fechado. No caso, o agravante e outros comparsas abordaram as vítimas no momento em que elas realizavam entregas de mercadorias, subtraíram-lhes os bens e o veículo de carga, além de restringir-lhes a liberdade. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.