PROCESSUAL PENAL — AgRg na APn 928
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg na APn, apreciado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
- PRINCÍPIOS DA CELERIDADE ECONOMIA PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA.
- PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO CORRÉU.
- As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada.
Resultado indicado
Deve o processo ter regular prosseguimento em relação ao corréu, enquanto o feito permanece suspenso quanto à corré, nos exatos termos da liminar concedida no habeas corpus impetrado perante o STF.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. SUSPENSÃO DA AÇÃO PENAL EM RELAÇÃO A CORRÉ. DESMEMBRAMENTO. NECESSIDADE. ART. 80 CPP. PRINCÍPIOS DA CELERIDADE ECONOMIA PROCESSUAL E SEGURANÇA JURÍDICA. PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO EM RELAÇÃO AO CORRÉU. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. As razões do agravo regimental não são suficientes para afastar a conclusão da decisão agravada. 2. O habeas corpus impetrado em favor da corré permanece sem qualquer alteração relevante em seu andamento processual desde maio de 2024, não havendo, até o momento, perspectiva concreta de julgamento definitivo. Essa paralisação tem gerado impactos diretos sobre o regular andamento da presente ação penal, comprometendo a efetividade da prestação jurisdicional e colidindo com o princípio da razoável duração do processo, assegurado pelo art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal. 3. Não há ordem judicial que tenha determinado a suspensão do processo em relação ao corréu. A manutenção da suspensão integral do feito, sob justificativa de liminar concedida exclusivamente em favor da corré, configura extensão indevida dos efeitos da decisão proferida no habeas corpus e acarreta prejuízos indevidos à persecução penal em relação ao corréu. 4. Impõe-se a retomada da tramitação da ação penal em relação ao corréu, em respeito à autonomia processual entre os réus e à necessidade de evitar o perecimento da pretensão punitiva estatal. 5. A cisão processual ora deferida permite o prosseguimento regular da ação penal quanto ao corréu, sem prejuízo da preservação da unidade temática e probatória do feito. Embora o desmembramento represente exceção, justifica-se, no caso concreto, como medida voltada à racionalização processual, evitando a perpetuação da paralisação e seus efeitos nocivos à celeridade, economia e segurança jurídica. 6. Deve o processo ter regular prosseguimento em relação ao corréu, enquanto o feito permanece suspenso quanto à corré, nos exatos termos da liminar concedida no habeas corpus impetrado perante o STF. 7. Agravo regimental a que se nega provimento
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.