DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 928430
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante de paciente acusado de tráfico de drogas em prisão preventiva, sob a alegação de ausência de fundamentação idônea, afronta à presunção de inocência e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas.
- O paciente, reincidente em crimes da mesma natureza, foi preso com quantidade considerável de drogas, balança de precisão e outros indícios de tráfico.
- Há duas questões em discussão: (i) analisar se a decretação da prisão preventiva está adequadamente fundamentada e compatível com o princípio da presunção de inocência; (ii) verificar se a substituição por medidas cautelares menos gravosas seria cabível diante da gravidade concreta do crime e da periculosidade do agente.
- A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que devidamente fundamentada, e deve ser imposta para garantir a ordem pública quando houver elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, conforme art.
Resultado indicado
ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO CRIMINOSA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra decisão que converteu a prisão em flagrante de paciente acusado de tráfico de drogas em prisão preventiva, sob a alegação de ausência de fundamentação idônea, afronta à presunção de inocência e possibilidade de aplicação de medidas cautelares alternativas. O paciente, reincidente em crimes da mesma natureza, foi preso com quantidade considerável de drogas, balança de precisão e outros indícios de tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) analisar se a decretação da prisão preventiva está adequadamente fundamentada e compatível com o princípio da presunção de inocência; (ii) verificar se a substituição por medidas cautelares menos gravosas seria cabível diante da gravidade concreta do crime e da periculosidade do agente. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva é compatível com a presunção de inocência, desde que devidamente fundamentada, e deve ser imposta para garantir a ordem pública quando houver elementos concretos que indiquem a periculosidade do agente e o risco de reiteração criminosa, conforme art. 312 do CPP. 4. A decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva encontra-se devidamente fundamentada, indicando a gravidade concreta do crime e a reincidência do paciente, o que demonstra seu envolvimento contínuo com atividades ilícitas e a necessidade de resguardar a ordem pública. 5. A gravidade do crime de tráfico de drogas, aliada ao histórico delitivo do paciente, evidencia sua periculosidade e inviabiliza a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, conforme o art. 319 do CPP. 6. A alegação de ilegalidade na abordagem policial não pode ser apreciada no âmbito do habeas corpus, por demandar dilação probatória, incompatível com o rito sumário do writ. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.