AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 928503
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CASO CONCRETO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ.
- I - É iterativa a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabe o recurso de agravo regimental contra a decisão que indefere o pedido de liminar neste STJ.
- II - No caso concreto, o pedido de liminar se confundia com o próprio mérito da demanda, devendo-se reservar a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo, após a manifestação do Ministério Público Federal.
Resultado indicado
Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CASO CONCRETO DE INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE LIMINAR PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. FLAGRANTE ILEGALIDADE QUE NÃO SE EXTRAI. AGRAVO REGIMENTAL INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. RECURSO DE NÃO CONHECIDO. I - É iterativa a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não cabe o recurso de agravo regimental contra a decisão que indefere o pedido de liminar neste STJ. Precedentes. II - No caso concreto, o pedido de liminar se confundia com o próprio mérito da demanda, devendo-se reservar a análise mais aprofundada da matéria por ocasião do julgamento definitivo, após a manifestação do Ministério Público Federal. Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.