CRIMINAL — AgRg no HC 928600
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por porte ilegal de arma de fogo e munições de uso proibido ou restrito, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima.
- A defesa sustenta a nulidade da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, em desacordo com o art.
- 244 do Código de Processo Penal, e alega constrangimento ilegal.
- A decisão agravada considerou prejudicado o habeas corpus, pois a legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais não atacados no presente writ.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. REVISÃO CRIMINAL JULGADA IMPROCEDENTE. SUPERVENIÊNCIA DE NOVO TÍTULO JUDICIAL. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por porte ilegal de arma de fogo e munições de uso proibido ou restrito, com base em busca pessoal realizada após denúncia anônima. 2. A defesa sustenta a nulidade da prova obtida por busca pessoal sem fundada suspeita, em desacordo com o art. 244 do Código de Processo Penal, e alega constrangimento ilegal. 3. A decisão agravada considerou prejudicado o habeas corpus, pois a legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais não atacados no presente writ. 4. A decisão monocrática julgou prejudicado o habeas corpus, pois a legalidade das provas estava amparada por novos títulos judiciais, cujos fundamentos não foram atacados. 5. Ocorrendo o trânsito em julgado de decisão em revisão criminal que manteve a condenação do paciente, resta prejudicado o habeas corpus que busca discutir a mesma matéria, tendo em vista a formação de novo título judicial cujos fundamentos não foram impugnados na presente impetração. 6. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.