DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 928696
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL.
- LESÃO CORPORAL LEVE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- DELITO COMETIDO NA PRESENÇA DE FILHAS MENORES.
- Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena imposta ao paciente, condenado por crime de violência doméstica praticado na presença de suas filhas menores, o que teria motivado a exasperação da pena-base.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO COMO SUBSTITUTO DE REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. LESÃO CORPORAL LEVE NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE PELAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DOMÉSTICA. DELITO COMETIDO NA PRESENÇA DE FILHAS MENORES. GRAVES CONSEQUÊNCIAS PSICOLÓGICAS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em substituição a revisão criminal, visando à revisão da dosimetria da pena imposta ao paciente, condenado por crime de violência doméstica praticado na presença de suas filhas menores, o que teria motivado a exasperação da pena-base. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é admissível a impetração de habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal; e (ii) determinar se a exasperação da pena-base, com fundamento nas circunstâncias do delito e nas consequências psicológicas para as filhas da vítima, caracteriza constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substituto de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade, conforme entendimento pacificado por esta Corte e pelo Supremo Tribunal Federal. 4. A exasperação da pena-base em razão do crime ter sido cometido na presença das filhas menores da vítima, gerando consequências psicológicas, é justificada por elementos concretos dos autos, sendo idônea a fundamentação que eleva a pena inicial. 5. A individualização da pena é discricionária do julgador, sujeita à revisão apenas quando há flagrante ilegalidade ou desrespeito aos parâmetros legais ou ao princípio da proporcionalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. O regime inicial semiaberto foi corretamente fixado com base nas circunstâncias judiciais desfavoráveis, dado o grau de agressividade e o impacto psicológico causado às crianças, justificando a imposição de regime mais severo. IV. ORDEM DE HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.