DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 929009
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA PESSOAL FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA.
- CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas privilegiado.
- A defesa sustenta a nulidade da busca pessoal realizada com base em denúncia anônima, requerendo a absolvição por falta de provas.
- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há uma questão em discussão: (i) se a busca pessoal realizada com base em denúncia anônima específica constitui prova ilícita.
Resultado indicado
DISPOSITIVO 5.Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (22 TROUXINHAS DE "OXI"). ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DA PROVA. BUSCA PESSOAL FUNDADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECÍFICA. LEGITIMIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas privilegiado. A defesa sustenta a nulidade da busca pessoal realizada com base em denúncia anônima, requerendo a absolvição por falta de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.Há uma questão em discussão: (i) se a busca pessoal realizada com base em denúncia anônima específica constitui prova ilícita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.A denúncia anônima específica, que indicava características detalhadas do paciente e do local dos fatos, legitima a busca pessoal, conforme precedentes do STF e STJ. A ação policial foi justificada pela confirmação dos dados da denúncia e pela apreensão de entorpecentes com o paciente, inexistindo violação ao art. 244 do CPP. 4.A materialidade e autoria do delito de tráfico de drogas foram devidamente comprovadas pelos depoimentos dos policiais e pela confissão do réu, não sendo cabível a desclassificação para o crime de porte para consumo pessoal, previsto no art. 28 da Lei de Drogas. IV. DISPOSITIVO 5.Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.