AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 929018
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABITUALIDADE DELITIVA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.
- PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DA DEFESA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA.
- PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MPF.
- Pacífico o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância demanda a presença, cumulativa, das seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.
Resultado indicado
Agravo regimental provido para afastar a incidência do princípio da insignificância, restabelecendo o acórdão recorrido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES COMETIDO NO PERÍODO NOTURNO. ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DESCABIMENTO. HABITUALIDADE DELITIVA E CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE DEMONSTRAM A MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. PROVIMENTO DO AGRAVO MINISTERIAL. PRETENSÃO SUBSIDIÁRIA DA DEFESA EM RELAÇÃO À DOSIMETRIA. RECONHECIMENTO DO CRIME TENTADO. AUSÊNCIA DE DEBATE PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. PROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL INTERPOSTO PELO MPF. 1. Pacífico o entendimento de que a aplicação do princípio da insignificância demanda a presença, cumulativa, das seguintes condições objetivas: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento do agente; e d) inexpressividade da lesão jurídica provocada. Precedentes. 2. No caso dos autos, inviável a aplicação do referido princípio, uma vez que a jurisprudência deste Tribunal é pacífica no sentido de que a prática de furto noturno de bem cujo valor é superior a 10% do salário mínimo vigente, além da existência de condenações anteriores por delitos patrimoniais, denota maior reprovabilidade. 3. No que se refere à pretensão subsidiária de reconhecimento de crime tentado, a ausência de análise pela Corte de origem impede o debate por este Tribunal, sob pena de indevida supressão de instância. 4. Agravo regimental provido para afastar a incidência do princípio da insignificância, restabelecendo o acórdão recorrido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.