DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 929319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE.
- RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, caput, e o artigo 61, inciso II, alínea "c", todos do Código Penal.
- A defesa pleiteia a revisão da dosimetria da pena, alegando ilegalidade na exasperação da pena-base e requerendo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com a compensação desta com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA A EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INAPLICABILIDADE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E ATENUANTE. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado pela prática do crime de homicídio qualificado, tipificado no artigo 121, §2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 29, caput, e o artigo 61, inciso II, alínea "c", todos do Código Penal. A defesa pleiteia a revisão da dosimetria da pena, alegando ilegalidade na exasperação da pena-base e requerendo o reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, com a compensação desta com a agravante do recurso que dificultou a defesa da vítima. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em avaliar se a fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base foi adequada, bem como se há possibilidade de compensar a agravante com a atenuante da confissão espontânea, à luz das provas e do entendimento jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A revisão da dosimetria da pena em sede de habeas corpus é medida excepcional, admitida apenas diante de flagrante ilegalidade ou abuso de poder, o que não se verifica no caso concreto. 4. A fundamentação utilizada para a exasperação da pena-base foi idônea, baseada em circunstâncias concretas, como a culpabilidade acentuada do réu e a presença de antecedentes criminais, justificando o aumento inicial da pena. 5. Quanto à alegação de compensação entre a agravante e a atenuante, verifica-se que o reconhecimento da confissão espontânea foi afastado pelo Tribunal de origem, pois os jurados entenderam que o réu não colaborou espontaneamente para o esclarecimento dos fatos. 6. Não há flagrante ilegalidade na valoração negativa das circunstâncias judiciais ou na fixação do regime inicial mais gravoso, considerando os antecedentes e a reincidência do paciente. IV. DISPOSITIVO 7. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.