EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — EDcl no HC 929922
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EDcl no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ORDEM CONCEDIDA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO.
- DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA.
- ACOLHIMENTO EXCEPCIONAL COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
- 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que se observa na hipótese dos autos.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ORDEM CONCEDIDA PARA DESCLASSIFICAR A CONDUTA PARA POSSE PARA USO PRÓPRIO. DILAÇÃO PROBATÓRIA INCOMPATÍVEL COM A VIA ELEITA. EXISTÊNCIA DE VÍCIOS. ACOLHIMENTO EXCEPCIONAL COM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, é cabível a oposição de embargos de declaração quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que se observa na hipótese dos autos. 2. Na hipótese, houve omissão relevante, pois foram desconsideradas as teses relativas às questões suscitadas pela acusação quanto às contradições das inquirições das testemunhas, que teriam adquirido o entorpecente, bem como a palavra dos policiais que fizeram campana e constataram a venda dos entorpecentes. 3. De forma excepcional e justificada, a jurisprudência admite o acolhimento de embargos de declaração com efeitos modificativos, como se faz necessário no presente caso, no qual é necessário o restabelecimento da condenação por tráfico de drogas. Precedentes. 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para denegar o habeas corpus.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.