DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 930022
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- ABORDAGEM DE USUÁRIO QUE DEU INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA DO PACIENTE.
- Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 500 dias-multa, mantida em apelação.
- A defesa alega ilicitude das provas por violação dos direitos à não autoincriminação, à inviolabilidade do domicílio e da intimidade, sustentando que a entrada na residência ocorreu sem autorização, baseada apenas em denúncia anônima.
- A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE DAS PROVAS. BUSCA DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. ABORDAGEM DE USUÁRIO QUE DEU INFORMAÇÕES PORMENORIZADAS ACERCA DA PRÁTICA DELITIVA DO PACIENTE. FRAGRANTE NA BUSCA PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por tráfico de drogas, com pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, além de 500 dias-multa, mantida em apelação. A defesa alega ilicitude das provas por violação dos direitos à não autoincriminação, à inviolabilidade do domicílio e da intimidade, sustentando que a entrada na residência ocorreu sem autorização, baseada apenas em denúncia anônima. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na validade das provas obtidas mediante busca domiciliar sem mandado judicial, alegadamente sem justa causa. III. Razões de decidir 3. O ingresso em domicílio alheio, sem mandado judicial, é permitido quando houver fundadas razões que indiquem a prática de flagrante delito, conforme conforme jurisprudência do STF e STJ. 4. A abordagem e busca pessoal foram justificadas por informações pormenorizadas e evidências de tráfico, incluindo confissão do paciente sobre a posse de drogas. No caso, a entrada dos policiais foi justificada pela apreensão prévia de drogas com um indivíduo que identificou o paciente como fornecedor. Informações concretas e detalhadas, incluindo a posse de drogas após busca pessoal e a confissão do paciente, forneceram o contexto de flagrância de crime permanente, autorizando a incursão sem mandado. 5. A análise do Tribunal de origem está alinhada com a jurisprudência, que admite a busca domiciliar em casos de flagrante delito com base em fundadas razões e flagrância de crime permanente. 6. A alegação de nulidade das provas é afastada, uma vez que a entrada foi realizada de acordo com os requisitos constitucionais e legais, não havendo violação à inviolabilidade de domicílio IV. Dispositivo 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.