PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 930066
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REITERAÇÃO DE PEDIDO QUE SE ENCOTRA EM ESTÁGIO MAIS AVANÇADO.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus.
- O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado.
- A decisão liminar foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na origem.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691 DO STF. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO COLEGIADO. PREJUDICIALIDADE DO RECURSO. PRISÃO DOMICILIAR. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO QUE SE ENCOTRA EM ESTÁGIO MAIS AVANÇADO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante busca a reconsideração da decisão ou o provimento do recurso pelo colegiado. A decisão liminar foi substituída por acórdão que julgou o mérito do habeas corpus na origem. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a perda superveniente do interesse de agir em razão da substituição da decisão liminar por acórdão de mérito. III. Razões de decidir 3. A superveniência de acórdão que aprecia o mérito do habeas corpus originário torna prejudicada a análise do habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça. 4. Não há constrangimento ilegal patente que justifique a superação do enunciado n. 691 da Súmula do STF. 5. A análise do pleito liminar não foi objeto de deliberação pelo Tribunal de origem, impedindo a apreciação pela Corte Superior para evitar supressão de instância. 6. A reanálise do acervo fático-probatório é necessária para superar as conclusões da origem, o que não é permitido nesta instância. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.