PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 930147
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a condenação por furto qualificado, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ.
- Hipótese em que a alegação acerca do oferecimento da acordo de não persecução penal está preclusa, pois não foi abordada no recurso de apelação.
- A revisão da conclusão do acórdão hostilizado quanto à ausência de confissão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita.
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. REVISÃO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA DO WRIT. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. QUALIFICADORA DE ESCALADA. ILEGALIDADE MANIFESTA. AUSÊNCIA. 1. Deve ser denegada a ordem quando a impetração busca indevidamente revisar a condenação por furto qualificado, utilizando o habeas corpus como uma espécie de "segunda apelação", o que desvirtua a finalidade do writ. Precedentes. 2. Hipótese em que a alegação acerca do oferecimento da acordo de não persecução penal está preclusa, pois não foi abordada no recurso de apelação. Precedente. 3. A revisão da conclusão do acórdão hostilizado quanto à ausência de confissão demandaria reexame probatório, inviável na via eleita. 4. Não há ilegalidade na conclusão acerca da qualificadora de escalada, pois o furto mediante escalada não deixou vestígios, tornando prescindível o laudo pericial. 5. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.