PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 930281
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- DECLARAÇÕES DISSOCIADAS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL.
- In casu, a instância ordinária concluiu pela existência de provas de autoria e materialidade suficientes para fundamentar a condenação, destacando o respaldo dos relatos da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do devido processo legal, prestada de forma harmônica em todas as etapas da persecução penal.
- Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a retratação da vítima não é suficiente para absolver o réu da imputação de conduta que ofenda a dignidade sexual, especialmente quando as declarações estiverem dissociadas do contexto fático-probatório produzido na instrução criminal.
- A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para averiguar as particularidades subjetivas que lastrearam o convencimento dos julgadores que impuseram a condenação, inclusive em relação à "análise acerca da ocorrência de erro quanto à idade da vítima, de modo a se afastar o dolo do agente" (AgRg no R Esp n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. ABSOLVIÇÃO. RETRATAÇÃO DA OFENDIDA. DECLARAÇÕES DISSOCIADAS DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. ERRO QUANTO À IDADE DA VÍTIMA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VIA ELEITA INADEQUADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a instância ordinária concluiu pela existência de provas de autoria e materialidade suficientes para fundamentar a condenação, destacando o respaldo dos relatos da prova oral produzida em juízo, sob o crivo do devido processo legal, prestada de forma harmônica em todas as etapas da persecução penal. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, a retratação da vítima não é suficiente para absolver o réu da imputação de conduta que ofenda a dignidade sexual, especialmente quando as declarações estiverem dissociadas do contexto fático-probatório produzido na instrução criminal. Precedentes. 2. A via eleita, marcada por cognição sumária e rito célere, é inadequada para averiguar as particularidades subjetivas que lastrearam o convencimento dos julgadores que impuseram a condenação, inclusive em relação à "análise acerca da ocorrência de erro quanto à idade da vítima, de modo a se afastar o dolo do agente" (AgRg no R Esp n. 1.639.356/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 8/2/2018, D Je de 19/2/2018). 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.