DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 930283
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS). Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART.
- UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, mantendo a condenação imposta pelas instâncias ordinárias.
- Discute-se a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, supostamente em violação do domicílio do paciente, e a consequente validade das provas obtidas.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/2003). BUSCA DOMICILIAR SEM MANDADO JUDICIAL. FUNDADAS RAZÕES. FLAGRANTE DELITO. UTILIZAÇÃO DO HABEAS CORPUS COMO SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado por posse ilegal de arma de fogo de uso restrito, mantendo a condenação imposta pelas instâncias ordinárias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a legalidade da busca domiciliar realizada sem mandado judicial, supostamente em violação do domicílio do paciente, e a consequente validade das provas obtidas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é instrumento hábil para reexame do conjunto probatório, sendo reservado para hipóteses de flagrante ilegalidade. 4. A incursão policial no domicílio do paciente foi precedida por fundada suspeita, diante de conduta suspeita e mandado de prisão em aberto, caracterizando flagrante delito e justificando a diligência. 5. A jurisprudência do STF (Tema 280) autoriza a entrada em domicílio sem mandado, desde que pautada em fundadas razões objetivamente verificáveis. 6. A revisão da legalidade das provas exigiria reexame de elementos fáticos, incabível na via estreita do habeas corpus. 7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do STJ, inexistindo flagrante ilegalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE S 8. Agravo regimental desprovido. Teses de julgamento: 1. O habeas corpus não substitui recurso próprio, salvo em hipóteses excepcionais de flagrante ilegalidade. 2. A busca domiciliar sem mandado judicial é admitida em situações de flagrante delito, quando baseada em razões objetivas e posteriormente verificáveis. 3. É inviável a reavaliação de provas em habeas corpus para fins de desconstituir condenações ou nulidades reconhecidas pelas instâncias ordinárias.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.