DIREITO PENAL — HC 930317
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de acusado preso desde 17/07/2023, por suposta apreensão de 2,80 g de "Crack".
- A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva.
- A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a ausência de gravidade concreta do fato e a reincidência.
- A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável somente quando não for cabível a substituição por medidas cautelares alternativas.
Resultado indicado
ORDEM CONCEDIDA. .
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. 2,8G DE "CRACK". PRISÃO PREVENTIVA. REINCIDÊNCIA NÃO É SUFICIENTE. ORDEM CONCEDIDA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revogação da prisão preventiva de acusado preso desde 17/07/2023, por suposta apreensão de 2,80 g de "Crack". A defesa alega ausência dos requisitos para manutenção da custódia preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na legalidade e proporcionalidade da manutenção da prisão preventiva do paciente, considerando a ausência de gravidade concreta do fato e a reincidência. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva deve ser medida excepcional, aplicável somente quando não for cabível a substituição por medidas cautelares alternativas. 4. A reincidência, por si só, não justifica a segregação cautelar, sendo necessária a demonstração de periculosidade concreta. 5. A manutenção da prisão preventiva, sem a indicação de gravidade concreta do fato, revela-se desproporcional. IV. ORDEM CONCEDIDA. .
Referências legislativas
["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00282 PAR:00006"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.