DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 930380
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tráfico de drogas.
- A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a quantidade de entorpecentes apreendidos.
- A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas.
- A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delitiva [212 g de cocaína em pó, distribuída em 158 embalagens;
Resultado indicado
Ordem denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DO CRIME. PERICULOSIDADE SOCIAL DO AGENTE. ORDEM DENEGADA. I. Caso em exame 1. Habeas corpus visando a revogação de prisão preventiva decretada em razão de tráfico de drogas. A prisão foi mantida com base na necessidade de garantia da ordem pública, considerando a gravidade concreta do delito e a quantidade de entorpecentes apreendidos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da legalidade e necessidade da manutenção da prisão preventiva, considerando a gravidade concreta do delito e a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas. III. Razões de decidir 3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à gravidade concreta da conduta delitiva [212 g de cocaína em pó, distribuída em 158 embalagens; 20 g cocaína compactada (crack), fracionada em 118 embalagens; e 348 g de maconha, acondicionada em um total de 60 embalagens, com inscrições alusivas à facção criminosa "Comando Vermelho", além de uma arma de fogo com numeração suprimida]. 4. A substituição por medidas cautelares diversas é inviável, pois a ordem pública não estaria acautelada com a soltura do agravante. 5. Condições pessoais favoráveis do agente não impedem a decretação da prisão preventiva. 6. A desproporcionalidade da custódia cautelar em relação à provável futura pena não é acolhida, pois apenas a conclusão do processo revelará o regime prisional adequado. IV. Dispositivo 7. Ordem denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.