DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 930423
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL.
- IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, com pedido de absolvição ou revisão da dosimetria da pena.
- O paciente foi flagrado com aproximadamente 1kg de maconha, além de 2 armas de fogo calibre .40 e munições, e uma balança de precisão.
Resultado indicado
HABEAS CORPUS DENEGADO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO PRÓPRIO OU REVISÃO CRIMINAL. INADMISSIBILIDADE. ALEGADA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DE PROVAS EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA. PENA-BASE. REVISÃO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de réu condenado pelo crime de tráfico de drogas, com pedido de absolvição ou revisão da dosimetria da pena. O paciente foi flagrado com aproximadamente 1kg de maconha, além de 2 armas de fogo calibre .40 e munições, e uma balança de precisão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio ou revisão criminal; e (ii) examinar a existência de flagrante ilegalidade na condenação ou na dosimetria da pena que justifique a concessão da ordem de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admitido como substitutivo de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos excepcionais de flagrante ilegalidade que cause constrangimento ilegal. (STF, HC 225896 AgR, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, 2023; STJ, AgRg no HC 895.777/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 2024). 4. A materialidade do delito foi devidamente comprovada por laudos periciais e depoimentos consistentes dos policiais envolvidos na prisão em flagrante. A autoria delitiva foi igualmente comprovada pelas provas testemunhais e pelos elementos materiais encontrados no local da prisão. 5. A condenação por tráfico de drogas está adequadamente fundamentada, com base no artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, não havendo indícios de ilegalidade flagrante que permitam a concessão da ordem de ofício. 6. A revisão da dosimetria da pena na via do habeas corpus é excepcional, sendo possível apenas em casos de manifesta ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. A exasperação da pena foi motivada pela quantidade de drogas apreendidas e pelos maus antecedentes do réu, não havendo se falar em constrangimento ilegal. IV. HABEAS CORPUS DENEGADO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.