DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 930666
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIME COMETIDO CONTRA A ENTEADA DO AGRAVANTE QUE À ÉPOCA DOS FATOS TINHA APENAS 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE.
- CONDENAÇÃO, BASEADA EM COESO CONJUNTO PROBATÓRIO, MANTIDA.
- IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS.
- Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do agravante pelo crime de estupro de vulnerável contra sua enteada de apenas quatro anos de idade (art.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CRIME COMETIDO CONTRA A ENTEADA DO AGRAVANTE QUE À ÉPOCA DOS FATOS TINHA APENAS 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE. CONDENAÇÃO, BASEADA EM COESO CONJUNTO PROBATÓRIO, MANTIDA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO NA VIA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado contra acórdão que manteve a condenação do agravante pelo crime de estupro de vulnerável contra sua enteada de apenas quatro anos de idade (art. 217-A, caput, c/c art. 226, inc. II, do Código Penal) à pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado, e fixou indenização de R$ 10.000,00 por danos morais. A defesa alegou nulidade da condenação, e postulou a absolvição do réu e, liminarmente, a suspensão da execução da pena. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há flagrante ilegalidade que justifique o conhecimento do habeas corpus substitutivo; (ii) determinar se é possível reexaminar o conjunto fático-probatório para fins de absolvição do paciente na via eleita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, conforme entendimento consolidado no STJ e STF, exceto em casos de flagrante ilegalidade. 4. O reexame de provas é inviável na via do habeas corpus, que se destina exclusivamente a proteger a liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder manifestos. 5. As instâncias ordinárias examinaram o acervo probatório, que inclui depoimentos da vítima e de testemunhas, bem como laudo psicológico, não havendo indícios de violação ao art. 155 do CPP. 6. A concessão de ordem de habeas corpus de ofício depende da existência de flagrante ilegalidade, o que não foi identificado no caso em análise. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.