DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 930801
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006 E ARTIGO 16 DA LEI N.º 10.826/2003).
- APREENSÃO DE 12 PEDRAS DE "CRACK", 60 PINOS DE COCAÍNA, 03 CIGARROS DE MACONHA, 01 ARMA DE FOGO MARCA CESKA ABROJOVKA, TIPO PISTOLA, CALIBRE 9 MM (USO RESTRITO), 02 CARREGADORES DE PISTOLA 9MM, 08 UNIDADES DE CARTUCHO 9MM INTACTOS, E DIVERSAS UNIDADES DE MUNIÇÃO.
- Recurso em habeas corpus interposto em face de decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado da prática dos crimes de tráfico de drogas (art.
- 33 da Lei 11.343/06) e posse irregular de arma de fogo (art.
Resultado indicado
Ordem de habeas corpus denegada.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006 E ARTIGO 16 DA LEI N.º 10.826/2003). APREENSÃO DE 12 PEDRAS DE "CRACK", 60 PINOS DE COCAÍNA, 03 CIGARROS DE MACONHA, 01 ARMA DE FOGO MARCA CESKA ABROJOVKA, TIPO PISTOLA, CALIBRE 9 MM (USO RESTRITO), 02 CARREGADORES DE PISTOLA 9MM, 08 UNIDADES DE CARTUCHO 9MM INTACTOS, E DIVERSAS UNIDADES DE MUNIÇÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DO FEITO. INSTRUÇÃO PROCESSUAL ENCERRADA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 52 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso em habeas corpus interposto em face de decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, acusado da prática dos crimes de tráfico de drogas (art. 33 da Lei 11.343/06) e posse irregular de arma de fogo (art. 16 da Lei 10.826/03). A defesa alega excesso de prazo na instrução processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há excesso de prazo na formação da culpa, levando em consideração a razoabilidade do tempo transcorrido e a complexidade do caso. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os prazos processuais indicados na legislação servem como parâmetro geral, não sendo rígidos, devendo ser avaliados conforme a complexidade do caso, nos termos da jurisprudência do STJ. 4. No caso concreto, o processo apresenta complexidade, com várias diligências necessárias para o esclarecimento dos fatos, incluindo a quebra de sigilo bancário e a obtenção de provas adicionais, o que justifica o tempo despendido até o presente momento. 5. Não há indícios de desídia ou negligência do Poder Judiciário na condução do feito, conforme demonstrado pelo andamento processual regular e pela proximidade da prolação de sentença, estando a instrução processual encerrada. 6. A Súmula 52 do STJ dispõe que, "encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo", aplicando-se ao presente caso, uma vez que já foram realizadas todas as audiências e diligências essenciais. IV. DISPOSITIVO 7. Ordem de habeas corpus denegada.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.