AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no HC 930867
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência desta Corte que admite, excepcionalmente, a comprovação por outros meios da qualificadora da escalada ( art.
- 155, § 4º, I, do Código Penal - CP), quando evidente a sua incidência.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. QUALIFICADORA. ESCALADA. EXAME PERICIAL. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte estadual destacou que restou "inconteste a prova da escalada, precipuamente com as declarações dos policiais militares que relataram que ao chegar no local, um vigilante narrou ter visto o réu pulando o muro, e que o referido muro tinha cerca de três a quatro metros, além da própria confissão do réu sobre a qualificadora, na fase inquisitiva e em juízo, ao declarar ter entrado no estabelecimento escalando o muro para pegar os ferros" (fl. 106). Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência desta Corte que admite, excepcionalmente, a comprovação por outros meios da qualificadora da escalada ( art. 155, § 4º, I, do Código Penal - CP), quando evidente a sua incidência. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.