DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 931239
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da preclusão temporal das alegações apresentadas.
- O agravante busca a mitigação da preclusão temporal e reitera teses de redimensionamento da pena-base, reconhecimento da minorante do tráfico de drogas e fixação do regime semiaberto.
- A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a preclusão temporal para permitir a análise das teses apresentadas pelo agravante.
- A preclusão temporal impede a análise das alegações, uma vez que os fatos ocorreram em 2013 e o trânsito em julgado se deu em 2018, caracterizando a pretensão como revisional.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão da preclusão temporal das alegações apresentadas. 2. O agravante busca a mitigação da preclusão temporal e reitera teses de redimensionamento da pena-base, reconhecimento da minorante do tráfico de drogas e fixação do regime semiaberto. II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível mitigar a preclusão temporal para permitir a análise das teses apresentadas pelo agravante. III. Razões de decidir4. A preclusão temporal impede a análise das alegações, uma vez que os fatos ocorreram em 2013 e o trânsito em julgado se deu em 2018, caracterizando a pretensão como revisional. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que mesmo nulidades absolutas devem ser arguidas em momento oportuno, sujeitando-se à preclusão temporal. 6. O pedido de absolvição formulado no habeas corpus assume feições de apelação, o que não se coaduna com a via do habeas corpus, não sendo esta Corte uma terceira instância revisora. IV. Dispositivo e tese7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A preclusão temporal impede a análise de alegações não apresentadas em momento oportuno. 2. O habeas corpus não se presta a revisar condenações já transitadas em julgado." Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, §4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 627.331/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/04/2021; STJ, AgRg no HC 870.193/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 9/9/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.