AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS — AgRg nos EDcl no HC 931295
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg nos EDcl no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
- TRABALHO NÃO INTERROMPIDO PELA ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA.
- Habeas corpus em que se busca o reconhecimento da remição ficta de pena.
- A remição ficta de pena se aplica somente aos presos que já estavam trabalhando e, em razão da crise sanitária, viram-se impossibilitados de continuar com suas atividades devido à pandemia de Covid-19.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO FICTA DE PENA. IMPOSSIBILIDADE. TRABALHO NÃO INTERROMPIDO PELA ADMINISTRAÇÃO CARCERÁRIA. DESCREDENCIAMENTO DA EMPRESA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Habeas corpus em que se busca o reconhecimento da remição ficta de pena. 2. A remição ficta de pena se aplica somente aos presos que já estavam trabalhando e, em razão da crise sanitária, viram-se impossibilitados de continuar com suas atividades devido à pandemia de Covid-19. No caso, está correto o indeferimento do benefício, pois as instâncias ordinárias registraram que o reeducando deixou de realizar a atividade por outro fator, porque houve descredenciamento da empresa que prestava serviços à unidade prisional. 3. A análise de provas para determinar a causa do desligamento da empregadora é incabível em habeas corpus, que se destina a questões de natureza jurídica. 4. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.