PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 931319
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- INAPLICABILIDADE DA LEI À VÍTIMA DO SEXO MASCULINO.
- ILEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS.
- A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial.
- Não se olvida, outrossim, que o direito à proteção conferida pela Lei Maria da Penha não se limita à condição de mulher biológica.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE AMEAÇA E PERSEGUIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LEI MARIA DA PENHA. SUJEITO PASSIVO DA VIOLÊNCIA: MULHER. INAPLICABILIDADE DA LEI À VÍTIMA DO SEXO MASCULINO. ILEGALIDADE DA DECRETAÇÃO DAS MEDIDAS PROTETIVAS. ORDEM CONCEDIDA PARA AFASTÁ-LAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Lei Maria da Penha objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Não se olvida, outrossim, que o direito à proteção conferida pela Lei Maria da Penha não se limita à condição de mulher biológica. Aplica-se também àquelas situações em que algum dos envolvidos se identifica como mulher (transsexual) ou demonstra situação de vulnerabilidade em relação ao agressor capaz de justificar a proteção excepcional da referida norma, o que não ocorreu na hipótese em debate. No caso, o acórdão combatido vai de encontro à orientação jurisprudencial deste Superior Tribunal de Justiça firmada sobre o tema, de sorte que reconhecida a ilegalidade da decretação de medidas protetivas de urgência, previstas na Lei n. 11.340/2006, em desfavor de Victor Diogo Vicente de Oliveira. 2. De qualquer sorte, em curso a ação penal n. 1012548-50.2024.8.26.0050 para apurar o cometimento do crime do art. 139, c/c o art. 141, § 2º, por três vezes, do Código Penal, na qual o Juízo de primeiro grau poderá, considerando a incidência de forma subsidiária dos arts. 282, inciso II e 319, inciso III, ambos do Código de Processo Penal, impor medidas cautelares específicas para assegurar a cessação da prática de condutas difamatórias. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.