DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — HC 931383
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
- APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA).
- INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTUDO NO INTERIOR DO PRESÍDIO.
- Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso especial, no qual se busca o reconhecimento de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), apesar da ausência de comprovação de estudo no interior do presídio.
Resultado indicado
Ordem concedida de ofício para remir 133 dias da pena do paciente pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA).
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ESTUDO NO INTERIOR DO PRESÍDIO. IRRELEVÂNCIA. CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. DIREITO À REMIÇÃO COM ACRÉSCIMO DE 1/3. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado como substitutivo de recurso especial, no qual se busca o reconhecimento de remição de pena pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA), apesar da ausência de comprovação de estudo no interior do presídio. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) se o habeas corpus pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio; (ii) se a aprovação no ENCCEJA, sem comprovação de estudo no interior do presídio, permite a remição de pena com acréscimo de 1/3, conforme o art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça não admite o habeas corpus como substitutivo do recurso cabível, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que justifica a concessão da ordem de ofício. 4. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a aprovação no ENCCEJA, ainda que o apenado não tenha comprovado a realização de estudos formais no interior do estabelecimento prisional, garante o direito à remição de pena, pois o exame demanda dedicação e estudo por parte do condenado, mesmo que por conta própria. 5. O art. 126 da Lei de Execução Penal prevê que a conclusão do ensino médio confere ao apenado o direito ao acréscimo de 1/3 sobre os dias remidos. No caso, a aprovação no ENCCEJA permite a remição de 100 dias, acrescidos de 1/3, totalizando 133 dias. 6. A Recomendação nº 391/2021 do CNJ reflete o entendimento de que o direito à educação e à remição de pena deve ser incentivado, independentemente de a educação ocorrer dentro ou fora do ambiente prisional. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para remir 133 dias da pena do paciente pela aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA). Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade que configure constrangimento ilegal. 2. A aprovação no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA) garante ao apenado o direito à remição de pena, independentemente de comprovação de estudo no interior do presídio, sendo aplicável o acréscimo de 1/3 quando o condenado conclui o ensino médio durante a execução da pena.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.