DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 931488
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- TRÁFICO DE DROGAS (28 INVÓLUCROS DE COCAÍNA TOTALIZANDO 25g;
- 02 ROLOS DE SACO PLÁSTICO E R$ 225,00 EM ESPÉCIE).
- ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NAS BUSCAS VEICULAR E DOMICILIAR.
- Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sustentando nulidade da prisão por busca veicular e domiciliar sem autorização judicial.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (28 INVÓLUCROS DE COCAÍNA TOTALIZANDO 25g; 01 TORRÃO DE MACONHA TOTALIZANDO 20g; 02 SIMULACROS DE ARMA DE FOGO; 01 TELEFONE CELULAR; 02 ROLOS DE SACO PLÁSTICO E R$ 225,00 EM ESPÉCIE). AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE ILICITUDE NAS BUSCAS VEICULAR E DOMICILIAR. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. MODUS OPERANDI. REINCIDÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, sustentando nulidade da prisão por busca veicular e domiciliar sem autorização judicial. 2. Fato relevante. A polícia, com base em informações sobre tráfico de drogas, abordou o ora agravante que dispensou drogas pela janela do carro, justificando busca veicular e domiciliar, onde foram encontrados entorpecentes e outros itens relacionados ao tráfico. 3. Decisão anterior. Tribunal local manteve a prisão preventiva, justificando a medida pela gravidade do crime, reincidência e risco de reiteração delitiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão sem mandado judicial, em situação de flagrante delito, é válida e se a prisão preventiva está devidamente fundamentada. III. Razões de decidir 5. A busca e apreensão sem mandado judicial é válida em caso de flagrante delito, conforme art. 5º, XI, da CF e precedentes do STF. 6. A prisão preventiva está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública, considerando a reincidência e a gravidade do crime. 7. O reexame de fatos e provas é inviável na via do habeas corpus, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo 8. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.