DIREITO PENAL — HC 931609
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Habeas corpus impetrado em favor de ré condenada por tráfico de drogas, transportando 23,8 kg de MDA, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
- A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida e a condição de "mula" da ré.
- A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade de droga, por si só, não impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
- A condição de "mula" do tráfico, sem outros elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas, permite a aplicação da redutora.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido para redimensionar a pena.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE. APLICAÇÃO EM 1/6. CABIMENTO. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. WRIT CONCEDIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado em favor de ré condenada por tráfico de drogas, transportando 23,8 kg de MDA, com pedido de aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste na possibilidade de aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a quantidade de droga apreendida e a condição de "mula" da ré. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte entende que a quantidade de droga, por si só, não impede a aplicação da minorante do tráfico privilegiado. 4. A condição de "mula" do tráfico, sem outros elementos que indiquem dedicação a atividades criminosas, permite a aplicação da redutora. 5. A pena foi redimensionada em virtude da aplicação da minorante em 1/6, resultando em 4 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, e 485 dias-multa. 6. Habeas corpus concedido para redimensionar a pena.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.