DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 931789
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante com 82,05g de cocaína e investigado em outros inquéritos.
- A defesa alega desnecessidade da custódia provisória, primariedade e bons antecedentes do agravante.
- A questão em discussão consiste na necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e a investigação em curso.
- A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e à investigação em outros inquéritos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, preso em flagrante com 82,05g de cocaína e investigado em outros inquéritos. A defesa alega desnecessidade da custódia provisória, primariedade e bons antecedentes do agravante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste na necessidade de manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública, considerando a quantidade de droga apreendida e a investigação em curso. III. Razões de decidir3. A prisão preventiva está fundamentada na garantia da ordem pública, devido à quantidade de droga apreendida e à investigação em outros inquéritos. 4. A gravidade concreta da conduta delituosa inviabiliza a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 5. A tese de desproporcionalidade da custódia cautelar não comporta acolhimento, pois a conclusão do processo determinará o regime prisional adequado. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A quantidade e diversidade de entorpecentes justificam a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. A gravidade concreta da conduta delituosa impede a substituição por medidas cautelares diversas. 3. A desproporcionalidade da custódia cautelar deve ser analisada após a conclusão do processo. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312.Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 81.745/MG, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 01/06/2017; STJ, RHC 82.978/MT, Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 01/06/2017; STJ, HC 394.432/SP, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 01/06/2017; STJ, RHC 94.204/MG, Min. Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 10/04/2018; STJ, RHC 91.635/MG, Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, julgado em 20/03/2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.