ADMINISTRATIVO — EAREsp 932000
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a EAREsp, apreciado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de AFRÂNIO VILELA. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- A citação para demarcação de terreno de marinha pôde ser realizada por edital no período entre 1º/6/2007 e 27/5/2011.
- Caso em que o procedimento foi realizado entre 2008 e 2010, dentro do período excepcionado.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TERRENO DE MARINHA. DEMARCAÇÃO. INTIMAÇÃO POR EDITAL. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA. EMBARGOS ACOLHIDOS, PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A citação para demarcação de terreno de marinha pôde ser realizada por edital no período entre 1º/6/2007 e 27/5/2011. Precedentes. 2. Caso em que o procedimento foi realizado entre 2008 e 2010, dentro do período excepcionado. 3. Embargos de divergência providos, para dar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.