DIREITO PENAL — AgRg no HC 932003
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO APROPRIADO.
- SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante após 5 anos do trânsito em julgado do acórdão.
- A parte agravante sustenta que o fato é atípico e que a observação da coisa julgada e o princípio da segurança jurídica não são óbices ao conhecimento do writ.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO APROPRIADO. SUPERVENIÊNCIA DE JULGAMENTO DA REVISÃO CRIMINAL NA ORIGEM. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante após 5 anos do trânsito em julgado do acórdão. A parte agravante sustenta que o fato é atípico e que a observação da coisa julgada e o princípio da segurança jurídica não são óbices ao conhecimento do writ. Superveniente julgamento da ação de revisão criminal pelo Tribunal de origem. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em determinar se o agravo regimental perde o objeto após o julgamento da revisão criminal que constitui novo título judicial. III. Razões de decidir3. A superveniência do julgamento da revisão criminal constitui novo título judicial, tornando prejudicado o agravo regimental. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, com a revisão criminal, o habeas corpus anteriormente impetrado fica prejudicado. IV. Dispositivo e tese5. Recurso prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniência de julgamento de revisão criminal constitui novo título judicial, prejudicando agravo regimental. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210.Jurisprudência relevante citada: AgRg no RHC n. 29.291/RJ, Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 21/9/2015; AgRg no HC n. 659.993/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe 5/4/2024; RCD no HC n. 213.246/SP, Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 29/9/2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.