PROCESSUAL PENAL — AgRg no HC 932332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a AgRg no HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- IRRELEVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS.
- FALTA DE PROVA SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO AGRAVANTE.
- NÃO DEMONSTRADA A DESPROPORÇÃO ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A PENA PROVÁVEL.
- Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE DO FATO EM CONCRETO. APREENSÃO DE CERCA DE 70 KG DE MACONHA. IRRELEVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS PESSOAIS FAVORÁVEIS. FALTA DE PROVA SOBRE O ESTADO DE SAÚDE DO AGRAVANTE. NÃO DEMONSTRADA A DESPROPORÇÃO ENTRE A PRISÃO CAUTELAR E A PENA PROVÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não obstante a excepcionalidade que é a privação cautelar da liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, reveste-se de legalidade a medida extrema quando baseada em elementos concretos, nos termos do art. 312 do Código de Processo Penal. 2. No caso, a prisão preventiva foi validamente decretada, para a garantia da ordem pública, em razão da grande quantidade de maconha apreendida em poder do agravante, cerca de 70 kg de maconha. 3. Constatada a gravidade do crime em concreto, os atributos pessoais favoráveis são insuficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior. 4. A hérnia de disco que acomete o agravante não é considerada doença grave, e não há alegação nem prova de que ele esteja severamente debilitado, de modo que não estão presentes os requisitos para a substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar 5. Não existe prova de que o agravante faz jus à diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, a qual, em todo caso, seria negativamente influenciada pela quantidade de droga apreendida. 6. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.