DIREITO PROCESSUAL PENAL — HC 932391
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura jurisprudencial, a decisão é situada por classe, competência e órgão julgador. O registro corresponde a HC, apreciado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES. Esses elementos ajudam a avaliar o alcance processual do pronunciamento.
O precedente deve ser confrontado com a moldura fática, a questão jurídica decidida, eventuais requisitos de admissibilidade e a legislação mencionada. Os destaques abaixo funcionam como mapa de leitura da ementa, não como substituto do inteiro teor ou de pesquisa sobre decisões posteriores.
Pontos centrais da ementa
- PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO.
- BUSCA E APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM MANDADO.
- Habeas corpus impetrado contra o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
- A defesa sustenta a ilegalidade da apreensão da arma de fogo, realizada sem mandado judicial em estabelecimento comercial, e questiona a competência da polícia militar para realizar a investigação.
Resultado indicado
Habeas corpus não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PROIBIDO. BUSCA E APREENSÃO EM ESTABELECIMENTO COMERCIAL SEM MANDADO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DA PROVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. I. CASO EM EXAME : 1. Habeas corpus impetrado contra o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. A defesa sustenta a ilegalidade da apreensão da arma de fogo, realizada sem mandado judicial em estabelecimento comercial, e questiona a competência da polícia militar para realizar a investigação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível o habeas corpus como substitutivo do recurso legal previsto na hipótese; e (ii) verificar se houve ilegalidade na apreensão de arma de fogo em estabelecimento comercial sem mandado judicial, a ensejar nulidade da prova e trancamento da ação penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A superveniência de alvará de soltura torna prejudicado o pedido de revogação da prisão preventiva, por perda superveniente de objeto. 4. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência consolidada de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso legal próprio, impondo-se o não conhecimento da impetração quando assim manejado. 5. A busca e apreensão foi realizada em boate, local classificado como estabelecimento comercial aberto ao público, o qual não se enquadra no conceito de "casa" protegido pela inviolabilidade domiciliar prevista no art. 5º, XI, da Constituição Federal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal reconhece que a entrada de policiais em estabelecimento comercial aberto ao público, ainda que sem clientes no momento da abordagem, não exige mandado judicial, afastando, assim, a alegação de nulidade da prova obtida. 7. A situação não evidencia nenhum ilegalidade flagrante ou constrangimento ilegal apto a justificar o conhecimento do habeas corpus. IV. DISPOSITIVO 8. Habeas corpus não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.